STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Arts. 33 da Lei 11.343/2006, e 16, § 1º, I, da Lei 10.826/2003. Nulidade. Revolvimento fático probatório. Não conhecimento do writ substitutivo de revisão criminal. Agravo regimental desprovido.
1 - O STJ, em diversas ocasiões, já assentou a impossibilidade de impetração de habeas corpus em substituição à revisão criminal, quando já transitada em julgado a condenação do réu, posicionando-se no sentido de que «[n] ão deve ser conhecido o writ que se volta contra acórdão condenatório já transitado em julgado, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte» (HC 730.555/SC, relator Ministro Olindo Menezes, Desembargador Convocado do TRF 1ª Região, Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022).
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