STJ. Processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Busca veicular. Denúncia anônima específica. Identificação prévia do veículo em patrulhamento. Fundada suspeita configurada. Legalidade da diligência. Revisão de conclusão do tribunal local. Revolvimento de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Vícios. Não ocorrência. Embargos de declaração rejeitados. 1.Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão ambígua, omissa, obscura ou contraditória, conforme dispõe o CPP, art. 619.
2 - Esta Corte Superior, ao analisar o tema, posicionou-se de forma clara, adequada e suficiente ao decidir pela legalidade da busca veicular, tendo em vista que, no caso, a abordagem decorreu de denúncia anônima específica, com indicação das características do veículo, permitindo que os policiais, ao identificá-lo em patrulhamento, confirmassem as informações antes da diligência, caracterizando fundada suspeita e exercício regular da atividade investigativa. Ademais, nesse cenário, a pretensão recursal de rever tal conclusão esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, uma vez que o acolhimento da tese do agravante demandaria o revolvimento de matéria fático probatória, providência incabível na via do recurso especial. Cumpre reiterar que a conclusão do Tribunal de origem quanto à existência de fundada suspeita decorreu da análise das provas constantes nos autos, não sendo possível sua rediscussão na via especial.
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