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DOC. 250.3180.5729.0701

STJ. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Insurgência defensiva. Execução penal. Remição de pena por estudo. Aprovação em 3 áreas de conhecimento do exame nacional do ensino médio. Enem. Possibilidade. LEP, art. 126 c/c art. 3º, parágrafo único, da Resolução 391, de 10/05/2021, do conselho nacional de justiça. Prévia obtenção de remição de pena por aprovação no encceja ensino médio no sistema carcerário. Irrelevância. Inexistência de bis in idem. Graus de dificuldade diferentes do exame que certifica a conclusão do ensino médio (encceja) e do enem. Direito à remição de 20 (vinte) dias de pena por matéria em que o executado foi aprovado. Vedado o acréscimo de 1/3 previsto no lep, art. 126, § 5º. Embargos de divergência providos.

1 - «É cabível a remição pela aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM ainda que o Apenado já tenha concluído o ensino médio anteriormente, pois a aprovação no exame demanda estudos por conta própria mesmo para aqueles que, fora do ambiente carcerário, já possuem o referido grau de ensino» (REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 22/9/2020, DJe 6/10/2020), ressalvado o acréscimo de 1/3 (um terço) com fundamento na LEP, art. 126, § 5º. (AgRg no HC 768.530/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 9/3/2023). Precedentes.

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