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DOC. 250.3180.5687.9223

STJ. Agravo regimental no agravo regimental no habeas corpus. Ilegalidade do reconhecimento pessoal. Pedido de absolvição. Análise da subsistência de prova autônoma. Competência do juízo de primeiro grau. Agravo regimental desprovido.

1 - Declarada a ilegalidade do reconhecimento pessoal, a análise sobre a subsistência de provas dissociadas das tidas como ilícitas compete à primeira instância, com base nos elementos carreados nos autos, quando da prolação de nova sentença, de modo que, cassados os julgamentos prolatados pelas instâncias de origem, os autos devem retornar à primeira instância, a fim de que profira novo julgamento, como entender de direito.

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