STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processo penal. Homicídio qualificado. Réu absolvido pelos jurados. Quesito absolutório genérico previsto no CPP, art. 483, § 2º. Recurso ministerial pleiteando a anulação do julgamento. Impossibilidade de reexame fático probatório em sede de recurso especial. Óbice da súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.
1 - «O entendimento de que o Júri não poderia absolver o acusado, quando reconhecesse a materialidade e autoria, é diretamente contrário às determinações do CPP, art. 483, pois, conforme seus §§ 1º e 2º, a votação do quesito absolutório genérico somente ocorre quando há resposta afirmativa em relação aos quesitos referentes à materialidade e à autoria » (HC 350.895/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, relator para acórdão Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/3/2017, DJe de 17/5/2017).
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