STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. 1. Ilicitude da pronúncia. Rese proferido em 2019. Nulidade de algibeira. 2. Constituição de novo advogado. Recebimento do processo no estado em que se encontra. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - O acórdão impugnado foi proferido há mais de 5 anos, em 22/10/2019, tendo a defesa se insurgido contra a alegada nulidade apenas na presente oportunidade, o que se assemelha à rechaçada nulidade de algibeira. A «jurisprudência dos Tribunais Superiores não tolera a referida nulidade de algibeira - eiva esta que, podendo ser sanada pela insurgência imediata da defesa após ciência do vício, não é alegada como estratégia, numa perspectiva de melhor conveniência futura» (AgRg na RvCr 5.565/RS, Relator Ministro JESUÍNO RISSATO (Desembargador Convocado do TJDFT), Terceira Seção, julgado em 23/11/2022, DJe de 29/11/2022).
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