STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Lei 7.492/86, art. 7º, IV. Negociação de valores mobiliários sem autorização da cvm. Materialidade, autoria e dolo reconhecidos pelo tribunal de origem. Erro de proibição afastado. Revisão da condenação. Impossibilidade. Nova incursão no acervo fático probatório que encontra óbice da súmula 7/STJ. Dosimetria da pena. Fração de aumento superior a 1/6. Ausência de ilegalidade. Agravo regimental desprovido.
1 - «O STJ não é terceira instância revisora ou Corte de apelação sucessiva. O recurso especial é excepcional, de fundamentação vinculada, com forma e conteúdo próprios, que se destina a atribuir a adequada interpretação e uniformização da Lei, e não ao rejulgamento da causa, à moda de recurso ordinário ou de apelação, sob pena de se tornar uma terceira instância recursal» (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft), Sexta Turma, julgado em 13/8/2024, DJe de 16/8/2024).
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