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DOC. 250.3180.5444.4454

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processo penal. Mandado de segurança criminal. Atualização monetária dos depósitos judiciais na Justiça Federal. Pleito de correção pela taxa selic. Possibilidade. Novo regramento trazido pela Lei 14.973/2014. Consolidação da legislação anterior. Alinhamento à jurisprudência mais recente do STF. Inaptidão da taxa referencial (tr) para recompor a perda do poder aquisitivo provocada pela inflação. Ônus indevidamente imposto à parte acusada. Agravo regimental provido.

1 - Sem embargo da existência de precedentes desta Corte contrários à pretensão deduzida no presente mandado de segurança, já começam a surgir precedentes favoráveis, como a decisão proferida no RMS 70.885 / PR, de relatoria do Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), que consignou que «por força da Lei 12.099/09, fruto da conversão da Medida Provisória 468/09, tanto os depósitos referentes a tributos e contribuições, como os referentes a valores não tributários, como é o caso dos valores bloqueados pela Justiça Federal para garantia do pagamento da multa penal, reparação de danos e custas judiciais, devem ser repassados para a conta única do Tesouro Nacional, conforme preceito contido na Lei 9.703/98, art. 1º, § 2º, implicando atualização pela taxa SELIC» (RMS 70.885, Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft), DJEN de DJe 15/06/2023).

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