STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Réu pronunciado por feminicídio qualificado. Pleito de despronúncia. Necessidade de incursão no acervo fático probatório. Óbice da súmula 7/STJ. Exclusão de qualificadora não manifestamente descabida. Impossibilidade. Desclassificação para homicídio culposo. Análise que compete aos jurados do conselho de sentença. Agravo regimental desprovido.
1 - As instâncias ordinárias, analisando os elementos fáticos probatórios colacionados aos autos, entenderam, de forma motivada, que existem provas mínimas, colhidas na fase inquisitorial e em juízo, da participação do réu no crime em questão. Para infirmar o que restou decidido pelo Tribunal de origem, com o objetivo de absolver sumariamente o acusado ou de despronunciá-lo, seria necessário amplo revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
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