STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Progressão de regime. Lei 14.843/2024. Irretroatividade. Lei mais rigorosa. Exame criminológico não justificado. Agravo regimental não provido.
1 - Com a Lei 10.792/2023, o exame criminológico deixou de ser obrigatório para fins de progressão de regime, mas não foi proibido pelo legislador e subsistiu a possibilidade de sua determinação, desde que de forma fundamentada. Nesse sentido foram editadas a Súmula Vinculante 26/STF e a Súmula 439/STJ.
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