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DOC. 250.2280.1994.9757

STJ. Processual civil e administrativo. Recurso em mandado de segurança. Concurso público. Teste psicotécnico. Legalidade. Comprovação.

1 - Esta Corte firmou que «é legítima a previsão de realização de exame psicotécnico em concursos públicos, desde que haja previsão na lei e no edital do certame e objetividade dos critérios adotados, resguardando-se, ainda, o direito de recurso revisional pelo candidato» (AgInt RMS 65.428/RJ, Rel. Ministro REGINA HELENA COSTA, Primeira Turma, DJe 6/4/2021).

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