STJ. Processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Embargos de terceiros. Procedência do pedido. Honorários advocatícios. Princípio da causalidade. Tese fixada em recurso repetitivo. Resp 1.452.840/sp. Tema 872/STJ. Provimento negado.
1 - O STJ, por ocasião do julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema 872), firmou o entendimento segundo o qual, « nos Embargos de Terceiro cujo pedido foi acolhido para desconstituir a constrição judicial, os honorários advocatícios serão arbitrados com base no princípio da causalidade, responsabilizando-se o atual proprietário (embargante), se este não atualizou os dados cadastrais. Os encargos de sucumbência serão suportados pela parte embargada, porém, na hipótese em que esta, depois de tomar ciência da transmissão do bem, apresentar ou insistir na impugnação ou recurso para manter a penhora sobre o bem cujo domínio foi transferido para terceiro «. O tema também é tratado na Súmula 303 deste Tribunal, que dispõe: « Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios «.
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