STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto qualificado. Tentativa. Patamar de 2/3. Revolvimento de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Regime mais gravoso. Reincidência. Fundamentação idônea. Agravo regimental não provido.
1 - Quanto à tentativa, o CP, em seu art. 14, II, adotou a teoria objetiva quanto à punibilidade da tentativa, pois, malgrado semelhança subjetiva com o crime consumado, diferencia a pena aplicável ao agente doloso de acordo com o perigo de lesão ao bem jurídico tutelado. Nessa perspectiva, a jurisprudência desta Corte adota critério de diminuição do crime tentado de forma inversamente proporcional à aproximação do resultado representado: quanto maior o iter criminis percorrido pelo agente, menor será a fração da causa de diminuição (HC 502.584/SP, Relator Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, julgado em 6/6/2019, DJe 11/6/2019). No presente caso, a Corte local aplicou a redução pela tentativa no patamar de 1/3, tendo em vista o iter criminis percorrido pelo agente. Ora, rever tal conclusão, como requer a parte recorrente, no sentido da aplicação da fração de 2/3, em relação à tentativa, demandaria o revolvimento de matéria fático probatória dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, por força da incidência da Súmula 7/STJ.
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