STJ. Processual civil. Direito tributário. Mandado de segurança. Reconhecimento do direito de recolher a contribuição do grau de incidência de incapacidade laborativa. Riscos ambientais do trabalho. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ. Súmulas 282, 283, 284 e 356 do STF.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando o reconhecimento do direito líquido e certo de recolher a contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho («GILRAT») com a alíquota de 1%, já que o «grau de risco» da sua atividade preponderante («holdings de instituições não- financeiras») enquadrada na Classificação Nacional de Atividades Econômicas («CNAE»). Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito