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DOC. 250.2280.1782.9145

STJ. Administrativo. Processual civil. Embargos de declaração. Omissão constatada. Tema afetado ao rito dos feitos repetitivos. Exegese dos CPC, art. 1.040 e CPC art. 1.041. Devolução e sobrestamento do especial na corte de origem. Aclaratórios acolhidos com excepcional efeito infringente.

1 - A matéria de fundo debatida nos autos cinge-se a definir a legitimidade para o polo passivo em demandas que possuem a pretensão de revisar a Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde (SUS), e foi afetada pela Primeira Seção do STJ para julgamento pelo rito dos recursos especiais repetitivos ( REsps 2.176.897/ D F e 2.176.895/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 17/12/2025, DJe de 8/1/2025).

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