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DOC. 250.2280.1732.3769

STJ. Administrativo. Servidor estadual. Concurso público. Oficial de justiça. Escolha de lotação. Observação da regra editalícia. Abuso de poder e direito líquido e certo não demonstrados. Agravo interno não provido.

1 - Colhe-se dos autos que a impetrante, aprovada e classificada em quinto lugar no concurso público para provimento de vagas nos quadros do TJRO (Analista Judiciário, Oficial de Justiça), optou por lotação na Comarca de Guajará-Mirim/RO, escolhida dentre as poucas opções que lhe foram oferecidas à época da posse, todas no interior do Estado. Ocorre que, cerca de vinte dias depois, teriam surgido vagas «mais centralizadas», inclusive na capital, postos estes que a autora tem por preexistentes, pelo que se sentiu preterida na escolha de lotação. O Tribunal de Justiça, por maioria de votos e vencido o relator, denegou a segurança por não reconhecer a existência de direito líquido e certo a ser amparado, Publicação no DJEN/CNJ de 20/02/2025. Código de Controle do Documento: 6539d477-fc72-4565-a72e-b7ba84d60033 pois « o edital do concurso público constitui lei entre as partes, gerando direitos e obrigações tanto para a Administração Pública quanto para o candidato, compelidos ambos à sua fiel observância «.

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