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DOC. 250.2280.1710.6235

STJ. Processual civil. Empresa em recuperação judicial. Execução fiscal. Sustação de protesto. Ausência de violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Reexame fático probatório. Incidência da súmula 7/STJ. Entendimento em consonância com o STJ. Incidência da súmula 83/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento em execução fiscal. Na decisão, deferiu-se pedido da executada para determinar que o exequente se abstenha de levar a protesto a CDA que instrui o feito. No Tribunal a quo, a decisão foi reformada. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido. O valor da causa foi fixado em R$ 744.376,91 (setecentos e quarenta e quatro mil, trezentos e setenta e seis reais e noventa e um centavos).

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