Carregando…

DOC. 250.2280.1707.7174

STJ. Tributário e processual civil. Execução fiscal. Anulação de sentença. Erro de julgamento. Coisa julgada. Razões dissociadas. Deficiência recursal. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Recurso não conhecido.

I - Na origem, a Fazenda Pública ajuizou execução fiscal para cobrança de débitos tributários relacionados ao IPTU. Na sentença, julgou- se extinto o processo diante do cancelamento da CDA, com condenação de honorários advocatícios contra Fazenda Pública, sendo que o processo transitou em julgado. Na fase de cumprimento de sentença, o juízo proferiu nova sentença anulando a sentença de execução fiscal, sob fundamento de erro material. A apelação interposta pelo contribuinte foi provida pelo Tribunal a quo, ficando consignado que não houve erro material e o juiz não poderia anular a sentença transitada em julgado diante de erro de julgamento.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito