STJ. Agravo interno nos embargos de divergência no agravo em recurso especial. Anulação de aditivo contratual. Vício de consentimento. Prazo decadencial de quatro anos. Incidência da súmula 168/STJ.
1 - O acórdão embargado adotou jurisprudência consolidada na Segunda Seção do STJ, no sentido de que, «Consoante entendimento desta Corte Sup erior, a pretensão de anulação de aditivo contratual de transação e novação, por alegado vício de consentimento, está sujeita ao prazo decadencial de quatro anos, contados da data em que se realizou o negócio jurídico (art. 178, § 9º, V, «b», do CCB, vigente à época dos fatos, correspondente ao art. 178, II, do CC/2002). No mesmo sentido: AgInt no AgInt no AR Esp 1.682.201/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 26/6/2024; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 29/4/2024, DJe de 2/5/2024; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 27/6/2024.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito