STJ. Agravo regimental no recurso especial. Homicídio simples. Oitiva de corréu como testemunha. Absolvição transitada em julgado. Afastamento da condição de corréu. Inexistência de prejuízo. Soberania dos veredictos do Júri. Pleito de absolvição. Matéria probatória. Súmula 7/STJ. Regime prisional fixado com fundamentação idônea. Agravo regimental não provido.
1 - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que «o corréu, por não ter o dever de falar a verdade e por não prestar compromisso, não pode servir como testemunha, o que afasta o constrangimento ilegal de que estaria sendo vítima a recorrente» (RHC 40257, Relator Ministro Jorge Mussi, 5ª Turma, DJe de 01/10/2013). No entanto, no caso concreto, restou demonstrado que a testemunha não mais figurava como corréu, pois foi absolvida em autos desmembrados, com trânsito em julgado.
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