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DOC. 250.2280.1682.0355

STJ. Tóxicos. Droga. Maconha. Agravo regimental em habeas corpus preventivo. Salvo conduto. Plantio de cannabis sativa para fins medicinais. Comprovação da necessidade terapêutica. Obtida autorização da Anvisa. Direito de acesso à saúde. Quantitativo de plantas necessárias ao tratamento. Apresentação perante a primeira instância. Possibilidade. Comprovação da impossibilidade de aquisição do fármaco importado. Exigência incabível. Agravo desprovido. Lei 11.343/2006, art. 2º, parágrafo único.

1 - A Terceira Seção desta Corte Superior uniformizou entendimento acerca da possibilidade do cultivo doméstico da cannabis sativa para fins medicinais, desde que comprovada a necessidade terapêutica e obtida a devida licença da ANVISA, devendo ser contida a repressão criminal da conduta, a fim de garantir o direito à saúde e ao bem-estar físico e mental da pessoa acometida de condição clínica que necessite do uso medicamentoso da referida substância, até que seja regulamentado pelo Poder Executivo Federal o Lei 11.343/2006, art. 2º, parágrafo único. Precedente.

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