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DOC. 250.2280.1666.2270

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Mandamus sem instrução. Incumbência do impetrante. Atribuição que não pode ser deslocada ao poder judiciário. Necessidade de encaminhamento de cópias à defensoria pública do estado para a assistência devida. Agravo regimental desprovido.

1 - Não se está negando prestação jurisdicional no indeferimento liminar de habeas corpus não instruído pelo paciente, quando se encaminha os autos à Defensoria Pública da União para a promoção de ações pertinentes em seu benefício.

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