STJ. Processual civil. Município. Representação por escritório particular de advocacia. Intimação pessoal. Descabimento.
1 - De acordo com a Lei 11.419/2006, art. 5º, § 6º, «as intimações feitas por meio eletrônico, em portal próprio, aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, inclusive a Fazenda Pública, serão consideradas pessoais, para todos os efeitos legais» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 22/8/2022, DJe de 24/8/2022.).
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