STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Fundo estadual de equilíbrio fiscal. Feef. Programa de desenvolvimento do estado de pernambuco. Prodepe. Impossibilidade de redução unilateral superveniente por parte da administração estadual. Benefícios que se equiparam a isenção concedida em caráter oneroso. Direito adquirido do contribuinte. Conclusão da corte de origem a partir da interpretação de leigislação local. Impossibilidade de revisão em recurso especial. Súmula 280/STF. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Aplicável à espécie, por analogia, o enunciado da Súmula 280/STF segundo o qual, por ofensa ao direito local não cabe recurso extraordinário, porquanto a lide foi julgada pelo tribunal de origem à luz de interpretação de legislação local, quais sejam, a Lei Estadual 11.675/1999 e os Decretos Estaduais ns. 21.959/1999, 39.599/2013 e 52.780/2022, demandando as suas análises para o deslinde da controvérsia.
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