STJ. Agravo regimental no recurso especial. Roubo majorado (conruso de agentes, emprego de arma de fogo e restrição da liberdade da vítima) e extorsão majorada (concurso de agentes e emprego de arma de fogo). CPP, art. 226. Reconhecimento fotográfico em sede policial ratificado em juízo. Existência de outros elementos válidos. Manutenção da condenação que se impõe. Jurisprudência do STJ. Desclassificação da extorsão qualificada para forma simples. Ausência de prequestionamento. Súmulas 282/STF. Crime único. Impossibilidade. Continuidade delitiva. Delitos de espécies distintas. Inviabilidade. Roubo. Causa de aumento de pena não utilizada na terceira fase da dosimetria. Deslocamento para primeira fase. Possibilidade. Apreensão e perícia da arma de fogo, desnecessidade. Agravo regimental desprovido.
1 - Como é de conhecimento, a Sexta Turma desta Corte Superior, no julgamento do HC 598.886 (Rel. Ministro ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, DJe de 18/12/2020, propôs nova interpretação do CPP, art. 226, estabelecendo que: «O reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa".
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