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DOC. 250.2280.1551.2250

STJ. Agravo regimental ministerial no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas e organização criminosa. Absolvição do crime de tráfico. Ausência de laudo toxicológico. Materialidade não comprovada. Jurisprudência consolidada do STJ. Insuficiência de provas. Reexame do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - Para a condenação pelo crime de tráfico de drogas, a regra é a exigência de laudo toxicológico definitivo para a comprovação da materialidade delitiva, admitindo-se, em caráter excepcional, o uso de laudo preliminar que possua grau de certeza idêntico ao definitivo, desde que elaborado por perito oficial e em procedimento equivalente, hipótese não configurada nos autos, o que justifica, em princípio, a absolvição.

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