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DOC. 250.2280.1437.9799

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Unificação de penas. Continuidade delitiva. Requisitos objetivo e subjetivo não preenchidos. Reiteração criminosa. Revolvimento de matéria fático probatória. Inviabilidade no âmbito do writ. Ausência de flagrante ilegalidade. Agravo improvido.

1 - Esta Corte Superior de Justiça, ao interpretar o CP, art. 71, adota a teoria mista, ou objetivo-subjetiva, segundo a qual caracteriza-se a ficção jurídica do crime continuado quando preenchidos tanto os requisitos de ordem objetiva - mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução do delito -, quanto o de ordem subjetiva - a denominada unidade de desígnios ou vínculo subjetivo entre os eventos criminosos, a exigir a demonstração do entrelaçamento entre as condutas delituosas, ou seja, evidências no sentido de que a ação posterior é um desdobramento da anterior (AgRg no HC 426.556/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, julgado em 22/3/2018, DJe 3/4/2018).

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