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DOC. 250.2280.1420.1687

STJ. Processual civil. Reclamação. Procedência do pedido. Alegação de omissão na análise de matéria constitucional. Inviabilidade do recurso especial. Deficiência recursal. Razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. Aplicação da súmula 284/STF. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Incidência da súmula 7/STJ. Fundamentos do acórdão recorrido. Impugnação. Ausência. Aplicação das sSúmula 283/STF e Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Incidência das súmulas 211/STJ e 282, 356/STF.

I - Na origem, trata-se de reclamação proposta pelo Município de Goiana, sob o argumento de que a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco teria violado a decisão proferida por este Órgão Especial, nos autos da ADI, já que declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal 2.126/2010, com atribuição de efeitos diversos dos originariamente fixados, o que influenciou no resultado da demanda.

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