STJ. Processual civil. Recurso especial. Sat/rat. Alíquota. Fator acidentário de prevenção. Fap. Matéria constitucional e infralegal. Exame. Inviabilidade.
1 - O Supremo Tribunal, ao examinar o mérito do Tema 554, fixou a seguinte tese jurídica: «o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), previsto na Lei 10.666/2003, art. 10, nos moldes do regulamento promovido pelo Decreto 3.048/1999 (RPS), atende ao princípio da legalidade tributária (art. 150, I, CF/88/1988)», sendo certo que o Ministro Luiz Fux, relator do Tema 554, registrou expressamente em seu voto que «a disciplina implementada por meio das resoluções do CNPS contém higidez suficiente a permanecer no ordenamento jurídico, de forma a atender ao espírito da Lei 10.666/2003, art. 10.»
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