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DOC. 250.2280.1401.9192

STJ. Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade do agravo em recurso especial. Suspensão dos prazos processuais no tribunal estadual. Comprovação no ato de interposição do recurso. Inexistência. Corpus christi não é feriado nacional. Necessidade de comprovação. Recesso forense no STJ. Irrelevância para verificação de tempestividade de recurso interposto na origem. Lei 14.939/2024. Inaplicabilidade na hipótese dos autos. Art. 932, parágrafo único, do CPC/2015. Concessão de prazo. Vícios formais somente. Agravo interno não provido.

1 - Não foi comprovada, no ato da interposição do agravo em recurso especial, nos termos do art. 1003, 6º, do CPC/2015, a suspensão do expediente forense ou a ocorrência de feriados locais.

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