STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Adicional ao frete para a renovação da marinha mercante. Afrmm. Decreto 11.321, de 30-12- 2022. Revogação. Decreto 11.374/23, de 1º-1-2023. Manutalegação da alíquota com desconto de 50%. Denegação da segurança. Alegação d e ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC/2015. Deficiência recursal. Aplicação da súmula 284/STF. Acórdão recorrido com fundamento constitucional. Competência privativa do STF. Alegação de ofensa a dispositivo não previsto em Lei. Inviabilidade do REsp. Dissídio jurisprudêncial. Ausência.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Instituto Claro e outros contra Delegado da Receita Federal no Rio de Janeiro, objetivando o reconhecimento do direito à manutenção do desconto de 50% (cinquenta por cento) para as alíquotas do AFRMM, previsto pelo Decreto 11.321/22, até 1º de janeiro de 2024, em atenção ao princípio da anterioridade anual.
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