STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno. Recurso ordinário em mandado de segurança. Insurgência contra cobrança do tributo. Governador e secretário de estado de fazenda apontados como autoridades coatoras. Gerente de fiscalização de con tribuintes. Ilegitimidade passiva reconhecida.
1 - O Governador e o Secretário de Estado de Fazenda não ostentam legitimidade para figurar no polo passivo do mandado de segurança que questione a exigibilidade de tributos, no caso, o ICMS. Precedentes: RMS 62.373/MT, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 01/7/2021; RMS 72.996/RO, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, DJe de 26/4/2024; AgInt no RMS 71.889/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 11/4/2024.
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