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DOC. 250.2280.1258.4125

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Tributário. Ação extinta sem Resolução de mérito. Depósito judicial. Transferência para outra ação ajuizada para discutir a exigibilidade do mesmo crédito tributário. Possibilidade. Eventual divergência entre as turmas. Veiculação em agravo interno. Recurso inadequado. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - A regra da conversão dos depósitos judiciais em renda da Fazenda Pública deve ser seguida quanto não mais houver controvérsia judicial sobre a exigibilidade dos créditos tributários correlatos, daí porque se exige o trânsito em julgado para essa providência. Porém, se fora ajuizada outra ação judicial, mantendo, assim, a discussão judicial sobre a exigibilidade dos mesmos créditos tributários objeto da ação anterior, é possível a transferência dos depósitos judiciais para que permaneça suspensa a exigibilidade da totalidade do tributo discutido. AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 30/8/2021, DJe de 1/9/2021).

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