STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Improbidade administrativa. Tutela provisória de indisponibilidade de bens. Aplicação das disposições da Lei 14.230/2021 aos processos em curso. Recurso especial conhecido e não provido.
1 - A controvérsia ora em apreciação, submetida ao rito dos recursos especiais repetitivos, restou assim delimitada: «Definir a possibilidade ou não de aplicação da nova lei de improbidade administrativa (Lei 14.230/2021) a processos em curso, iniciados na vigência da Lei 8.429/1992, para regular o procedimento da tutela provisória de indisponibilidade de bens, inclusive a previsão de se incluir, nessa medida, o valor de eventual multa civil.»
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