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DOC. 250.1122.9939.3535

TJSP. Apelação. Roubos simples, por duas vezes, em continuidade delitiva específica (art. 157, caput, na forma do art. 71, parágrafo único, ambos do CP). Sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva. Recurso ministerial, pretendendo o aumento das penas-base, o reconhecimento das majorantes de restrição de liberdade das vítimas e de emprego de arma de fogo, a aplicação do concurso formal em cada um dos crimes de roubo e do concurso material entre ambos, além da fixação do regime inicial fechado. Materialidade e autoria devidamente comprovadas e que não foram objeto de recurso. Dosimetria redimensionada. Pena-base que deve ser majorada, em razão dos maus antecedentes e pelas consequências mais gravosas dos delitos às vítimas. Na terceira fase, inviável o reconhecimento da majorante de emprego de arma de fogo. Apreensão, em poder do réu, de simulacro de arma contendo as mesmas características do instrumento utilizado para exercer grave ameaça nos crimes de roubo. Cabível a aplicação da majorante de restrição da liberdade das vítimas. Restrições que se deram por períodos juridicamente relevantes. Concurso formal reconhecido em cada um dos crimes de roubo, considerando a pluralidade de bens jurídicos de vítimas distintas atingidos. Entre os crimes de roubo praticados em ocasiões distintas, incide o concurso material, com somatório das reprimendas. Regime inicial fechado para cumprimento da pena privativa de liberdade de rigor, considerando a gravidade concreta das condutas, a quantidade de pena imposta e os maus antecedentes. Recurso ministerial parcialmente provido

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