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DOC. 250.1061.0972.7921

STJ. Consumidor. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Inscrição de recém-Nascido. Recusa injustificada. Índole abusiva. Súmula 83/STJ. Dano moral caracterizado. Quantum indenizatório razoável. Agravo interno desprovido.

1 - É entendimento desta Corte Superior que se deve « assegurar a inclusão no plano de saúde obstétrico, na condição de dependente, do recém-nascido filho do consumidor, o qual, por sua vez, pode ser do consumidor titular ou do consumidor dependente (art. 12, III, «b» da Lei 9.656/1998 e arts. 23, II e III, da RN-ANS 428/2017 e 21, II e III, da RN-ANS 465/2021) «, e que « a opção de inscrição do recém-nascido no plano de saúde é para filho do titular, bem como para filho de seu dependente « (REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/4/2023, DJe de 28/4/2023).

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