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DOC. 250.1061.0961.8678

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime contra a ordem tributária (art. 1º, s I, II e IV, c/ c art. 12, I, ambos da Lei 8.137/90, por 43 vezes, na forma do CP, art. 71). Responsabilidade objetiva. Não comprovação. Provas para a condenação. Reexame fático probatóiro. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - Consta do acórdão recorrido que «as provas constantes nos autos foram suficientes para comprovar que a acusada Jaci Aparecida Frabetti Bognar, nos meses de janeiro de 2008 a agosto de 2011, além de constar no contrato social como administradora da pessoa jurídica, efetivamente exercia a gerência da empresa, consoante confirmado pela própria ré em juízo, sendo que, com vontade livre e consciente, suprimiu mediante fraude o pagamento de tributo de ICMS, ante a omissão no fornecimento de informações a autoridade fazendária, impondo a sua condenação.». Há também o depoimento testemunhal no sentido de que «conforme depoimento da testemunha Elisabeth, no período em que trabalhou na empresa Plastmóveis, o acusado Paulo era responsável somente pelo departamento comercial, sendo que acusada Jaci era a responsável pelo financeiro.»

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