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DOC. 250.1061.0731.9342

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. CP, art. 217, § 1º. Trancamento da ação penal. Manifesta atipicidade da conduta. Vulnerabilidade temporária. Inexistência de laudo pericial. Demonstração por meio de prova diverso. Possibilidade. Tema reservado à instrução criminal. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - O trancamento da persecução penal ou de inquérito policial, em sede de habeas corpus, constitui medida excepcional, somente admitida quando restar demonstrado, sem a necessidade de exame do conjunto fático probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade ou a ausência de indícios suficientes da autoria ou prova da materialidade. 2. Não há se falar em ausência de justa causa, porquanto devidamente delineada a participação do recorrente nos fatos imputados, identificando-se não apenas a materialidade, mas igualmente os indícios suficientes de autoria. Constata-se, portanto, que os elementos trazidos aos autos são suficientes para dar início à ação penal, devendo as teses defensivas ser melhor examinadas ao longo da instrução processual, que é o momento apropriado para se fazer prova dos fatos. 3. Com efeito, no caso, consoante fundamentado pela Corte de origem, caberá à instrução criminal definir acerca da efetiva capacidade da vítima quanto à oferecer resistência em decorrência do estado de embriaguez, o que poderá ser demonstrado por meios de prova diversos da prova pericial.

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