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DOC. 250.1061.0699.5892

STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Indébito reconhecido judicialmente. Habilitação do crédito perante a fazenda nacional. Prescrição para a compensação. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - O pedido de habilitação de créditos ao Fisco enseja a suspensão do prazo prescricional para o pleito compensatório, que volta a correr após a sua homologação. Assim, o contribuinte dispõe do prazo de cinco anos para realizar a compensação tributária reconhecida judicialmente a partir do trânsito em julgado da decisão que a reconheceu, descontado o tempo que o Fisco gastar para homologar o pedido compensatório. Precedentes.

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