STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Detração de pena por tempo de prisão provisória de crime anterior. Impossibilidade. Agravo desprovido.
1 - «Conforme orientação jurisprudencial desta Corte, não é possível descontar da pena privativa de liberdade, os períodos de prisão provisória, anteriores à data do crime cuja pena está em execução - no caso, tal como ressaltado pelo Tribunal de origem, o período que se pretende detrair (18/05/2017 a 02/10/2017) é anterior à data do crime cuja pena ora se executa» (AgRg no HC 898.539/RS, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJe de 15/8/2024).
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