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DOC. 250.1061.0679.3891

STJ. Agravo interno nos embargos de divergência no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de admissibilidade do tribunal de origem. Incidência da súmula 182/STJ. Análise de fato novo. Inviabilidade. Deliberação da presidência do STJ que indeferiu liminarmente o apelo recursal. Insurgência do agravante.

1 - Nos termos do art. 266, caput, do RISTJ, os embargos de divergência têm como pressuposto de admissibilidade a existência de divergência entre Turmas diferentes, ou entre Turma e Seção, ou entre Turma e a Corte Especial, a qual deverá ser demonstrada nos moldes do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. 1.1. Conforme entendimento desta Corte Superior de Justiça, são incabíveis embargos de divergência quando o acórdão embargado não ultrapassou o juízo de admissibilidade, e os julgados paradigmas relevam exame meritório da questão controvertida, inexistindo, por essa razão, a indispensável semelhança fático processual entre os arestos confrontados, de modo a atrair, no caso dos autos, o enunciado da Súmula 315/STJ.

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