STJ. Processo penal. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Prévia intimação para julgamento do recurso. Ato desnecessário. Recurso apresentado em mesa, que prescinde da publicação de pauta. Art. 258 doRISTJ. Vícios. Não ocorrência. Embargos de declaração rejeitados. 1.Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão ambígua, omissa, obscura ou contraditória, conforme dispõe o CPP, art. 619.
2 - Esta Corte Superior, ao analisar o tema, posicionou-se de forma clara, adequada e suficiente ao decidir que o agravo regimental em matéria criminal é regido pelo art. 258 do RISTJ, que não estabelece a necessidade de prévia intimação de nenhuma das partes antes do julgamento do recurso, pois o recurso é apresentado em mesa e prescinde da publicação de pauta.
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