STJ. Processual civil. Execução fiscal. Extinção em decorrência de decisão em ação ordinária. Honorários advocatícios. Cumulaçâo. Impossibilidade. Havendo fixação de honorários advocatícios nos embargos à execução fiscal ou ação ordinária, não cabe nova fixação de verba honorária na execução.. Nesta corte negou provimento ao recurso especial. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida pelos seus fundamentos.
I - Na origem, trata-se de ação de rito comum ajuizada pelo ora Agravante contra a UNIÃO, ora Agravada, requerendo a não incidência de imposto de renda sobre juros moratórios reconhecidos em ação judicial. Na sentença julgou-se parcialmente procedente o pedido, para declarar a não incidência de IR sobre os juros remuneratórios e restituição de valores pagos a maior. No Tribunal a sentença foi parcialmente reformada para ficar ressalvado o direito do FISCO de, «recalculado o imposto nos termos da fundamentação supra, lançar valores que entenda devidos e, sobre esta nova base de cálculo, aplicar eventual multa e juros de mora".
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito