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DOC. 250.1061.0662.6434

STJ. Processual civil. Nesta corte não se conheceu do agravo em recurso especial que não atacou os fundamentos da decisão recorrida. Decisão mantida. Agravo interno improvido.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Mon Sucré Confecções Ltda. contra o Delegado da Receita Federal do Brasil em Florianópolis objetivando a isenção da contribuição previdenciária devida pelo empregador sobre os salários pagos ao menores aprendizes. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. Esta Corte não conheceu do agravo em recurso especial.

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