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DOC. 250.1061.0622.9132

STJ. Segundos embargos de declaração em agravo regimental em embargos de divergência em recurso especial. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Ausência de perícia técnica. Possibilidade de comprovação por outros meios de prova inconteste. Depoimento de testemunhas e imagens de câmeras de segurança. Alegação de omissão do julgado embargado por ter deixado de se manifestar de ofício sobre a justificativa plausível para a dispensa da prova técnica. Vício inexistente. Rediscussão. Intuito protelatório do recurso. Certificação do trânsito em julgado. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Não há como se apontar omissão no acórdão embargado por ter deixado de se pronunciar ex officio sobre vício que - a par de não ter sido devidamente suscitado pela defesa nos primeiros aclaratórios - não ocorreu. Embora a defesa insista em que o acórdão embargado «ainda não demonstrou qual seria a justificativa plausível para a dispensa da prova técnica», tanto o acórdão proferido em sede de agravo regimental quanto o acórdão que julgou os primeiros embargos de declaração afirmaram expressamente que «o exame pericial pode ser substituído por outros meios probatórios, quando não se puder exigir que a vítima preserve os vestígios do furto e presentes outros meios aptos a provar o rompimento de obstáculo de forma inconteste» (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro João Batista Moreira (Desembargador Convocado do TRF1), Quinta Turma, julgado em 15/8/2023, DJe de 22/8/2023).

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