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DOC. 250.1061.0581.7897

STJ. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo. Condenação. Reconhecimento pessoal e fotográfico. CPP, art. 226. Cpp. Nulidade. Matéria não examinada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Tese não suscitada oportunamente. Preclusão temporal sui generis. Reexame fático probatório. Inviabilidade. Fundamentos não impugnados. Súmula 182/STJ. Stj. Agravo não conhecido.

1 - A decisão agravada indeferiu liminarmente o habeas corpus com base nos seguintes fundamentos autônomos, incidentes sobre o mesmo e único capítulo da decisão agravada: (i) ausência de debate da tese relativa à nulidade da condenação por suposta ofensa ao CPP, art. 226, o que resulta no óbice da supressão de instância; (ii) preclusão sui generis da matéria, tendo em vista que a impetração impugna acórdão proferido em abril de 2020; e (iii) inviabilidade de reexame do acervo fático probatório, para fins de reconhecimento da absolvição do ora agravante.

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