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DOC. 250.1061.0496.4264

STJ. Agravo regimental em embargos de declaração em recurso ordinário em mandado de segurança. Insurgência defensiva. Mandado de segurança. Impetração contra decisão judicial transitada em julgado. Não cabimento. Súmula 268/STF. Alegação de nulidade do julgado por não ter enfrentado o mérito da controvérsia. Inexistência de violação ao art. 489, § 1º, IV, CPC. Inovação recursal. Descabimento. Agravo regimental desprovido.

1 - Nos termos da Súmula 268/Supremo Tribunal Federal, «não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado». Situação em que se revelou incontroverso que, na data da impetração do mandado de segurança, o acórdão da 6ª Turma do TJ/MG impugnado pela impetrante já havia transitado em julgado, pois a própria defesa admite ter se valido de pedido superveniente de correição parcial, por não mais ser possível a interposição de outro recurso (REsp/RE).

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