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DOC. 250.1061.0443.1595

STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Desclassificação para uso de entorpecentes. Provas no sentido de que o paciente estava comercializando entropecentes. Reexame probatório. Impossibilidade. Minorante afastada pelas instâncias ordinárias apenas com base na existência de duas condenações definitivas posteriores aos fatos em exame. Ilegalidade configurada. Pouca quantidade de drogas. Redução máxima, regime aberto, substituição por restritivas de direitos e afastamento do caráter hediondo do delito. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.

1 - O habeas corpus, ação constitucional de rito célere e de cognição sumária, não é meio processual adequado para analisar a tese de insuficiência probatória para a condenação. No caso, as instâncias ordinárias, com base no acervo probatório - paciente flagrado vendendo entorpecentes a um usuário, conforme uníssona prova testemunhal em juízo e depoimento do usuário na fase policial -, firmaram compreensão no sentido da efetiva prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes. Desconstituir tais assertivas demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório, providência inviável na via estreita do habeas corpus. Precedentes.

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