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DOC. 250.1061.0420.7892

STJ. Processual civil. Embargos de declaração nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Prescrição intercorrente afastada. Cpc/1973. Ausência de bens. Suspensão do processo. Arquivamento da execução com expressa possibilidade de futuro desarquivamento. Julgado proferido em incidente de assunção de competência. Iac adotado na fundamentação do acórdão embargado. Impossibilidade de sua indicação como paradigma nos embargos de divergência. Ausência de divergência entre os acórdãos confrontados. Omissões e contradição inexistentes.

1 - A primeira omissão/contradição apontada pela ora embargante está vinculada à premissa de que, «a despeito de indicar que o v. acórdão questionado nos embargos de divergência [...] estaria expressamente assentado na aplicação e na interpretação do v. acórdão paradigma, não há naquele julgado qualquer alusão ao paradigma invocado e seus fundamentos (IAC no REsp. Acórdão/STJ)". Tal alegação, no entanto, não prospera, tendo em vista que o acórdão objeto destes aclaratórios reproduziu trechos do acórdão da QUARTA TURMA, impugnado nos embargos de divergência, que expressamente considerou correta a aplicação do IAC no REsp. Acórdão/STJ pelo Tribunal de origem.Publicação no DJEN/CNJ de 17/12/2024. Código de Controle do Documento: a783867a-b43c-46ff-914d-c96052d14e1d

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