STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Falsificação de documento público por diversas vezes. Organização criminosa. Insurgência contra a prisão preventiva. Reiteração de pedido deduzido no hc 910.155/sp. Litispendência. Existência de teses não debatidas na corte de origem. Supressão de instância. Inépcia da denúncia não configurada. Excesso de prazo para a formação da culpa não configurado. Recomendação ao juízo de primeiro grau para que envide esforços no sentido de garantir celeridade no julgamento do feito. Agravo regimental não provido.
1 - A insurgência do agravante relativa à suposta ilegitimidade de sua prisão preventiva não pode ser conhecida, uma vez que já foi objeto de apreciação nos autos do HC 910.155/SP, do qual também sou relator. Como se sabe, não podem ser processados nesta Corte, concomitantemente, dois habeas corpus (ou recursos ordinários que lhes fazem as vezes) em que se constata litispendência, instituto que se configura exatamente quando há igualdade de partes, de objeto e de causa de pedir, motivo pelo qual não se admite nova avaliação desse ponto nesta impetração.
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